Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

De: AASP - 07/02/2012 12h01 (original)

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que negou pleito de uma corretora de imóveis da região, que buscava valor acertado como corretagem em negócio imobiliário que acabou formalizado diretamente entre as partes envolvidas.

A profissional alegou que foi a responsável pela aproximação entre vendedor e comprador; porém garantiu ter sido alijada da negociação no momento de sua finalização. Ela cobrava 6% sobre um negócio fechado de R$ 400 mil. Na ementa, a magistrada explica que não há dúvida sobre o papel da corretora em aproximar as partes. A questão, acrescenta, é que o negócio não foi para a frente, neste primeiro momento, justamente por uma avaliação equivocada de parte da profissional.

Negociação posterior, travada diretamente entre os interessados, mas em outros termos, concluiu a negociação. "O contrato de corretagem, aleatório por natureza, perfectibiliza-se apenas quando consumada a venda devido ao esforço da corretora (…). Indicado nos autos, contudo, que apesar da aproximação, o negócio num primeiro momento fracassou, devido à avaliação errônea do imóvel que serviria de entrada, problema esse tributável à própria contratada, e que o ajuste depois resultou exitoso mediante outros termos, traçados de maneira direta entre os interessados, não há possibilidade de conferir a comissão decorrente do serviço", anotou a desembargadora Maria do Rocio. Segundo os autos, não havia cláusula de exclusividade com a corretora. A decisão foi unânime.

Processo: AC 2011045477-1


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...